Resposta rápida

O IRS na venda de uma casa incide sobre 50% da mais-valia apurada, tributada à taxa marginal do vendedor. A mais-valia é o preço de venda menos o preço de compra corrigido pela inflação (coeficiente de desvalorização da moeda), deduzidas as despesas com a venda e obras dos últimos 12 anos. Se o imóvel for habitação própria e permanente e reinvestir o produto noutro HPP na UE em 24 meses, pode estar isento de IRS.

A questão "quanto IRS vou pagar?" é uma das primeiras que surge quando alguém começa a pensar em vender casa. E é também uma das mais mal compreendidas. A resposta depende de vários factores — quando comprou, por quanto, o que fez no imóvel, e o que planeia fazer com o dinheiro da venda.

Este artigo explica o cálculo passo a passo, com exemplos concretos para diferentes cenários.

Como se calcula a mais-valia imobiliária

A mais-valia é a diferença positiva entre o valor de realização (venda) e o valor de aquisição (compra) ajustado. O cálculo seguinte aplica-se:

Mais-valia = Valor de venda − [Valor de compra × coeficiente de desvalorização] − encargos com venda − encargos com obras (últimos 12 anos)

1. Valor de realização (venda)

O valor de realização é o preço pelo qual vendeu o imóvel, conforme consta na escritura. Se a AT entender que o valor é inferior ao VPT (Valor Patrimonial Tributário), pode considerar o VPT como valor de realização.

2. Valor de aquisição corrigido

O valor de compra é multiplicado pelo coeficiente de desvalorização da moeda, publicado anualmente pela AT. Este coeficiente favorece sempre o vendedor — corrige o valor de compra para o equivalente actual, reduzindo a mais-valia tributável. Para uma casa comprada em 2010 por 150.000€, o coeficiente em 2026 é aproximadamente 1,22, o que eleva o valor de compra considerado para cerca de 183.000€.

3. Encargos dedutíveis

São dedutíveis à mais-valia:

  • Despesas com a venda: honorários do consultor imobiliário (com recibo), certificado energético, outros encargos documentados
  • Obras de valorização nos últimos 12 anos: obras de renovação, ampliação ou beneficiação com factura ou recibo em nome do proprietário; obras de manutenção corrente tipicamente não são aceites
  • IMT e Imposto do Selo pagos na compra
  • Comissão de amortização antecipada do crédito

Qual a taxa de IRS sobre as mais-valias?

As mais-valias imobiliárias são tributadas em IRS da seguinte forma:

  • Apenas 50% da mais-valia apurada entra no rendimento colectável
  • Esse valor é somado aos restantes rendimentos do ano e tributado à taxa marginal do escalão correspondente
  • As taxas marginais em 2026 variam entre 13,25% (primeiro escalão) e 48% (último escalão para rendimentos elevados)

Exemplo: mais-valia apurada de 60.000€ → 30.000€ entram no rendimento colectável. Para um contribuinte no escalão de 37%, o IRS sobre a mais-valia será cerca de 11.100€.

A isenção por reinvestimento em HPP

A isenção mais relevante para a maioria dos proprietários aplica-se quando o imóvel é a habitação própria e permanente (HPP) do vendedor e o produto da venda é reinvestido noutra HPP em Portugal ou na União Europeia.

Condições da isenção

  • O imóvel vendido tem de ser a habitação própria permanente do vendedor à data da venda (e durante os 24 meses anteriores)
  • O produto da venda tem de ser reinvestido na aquisição de outro imóvel para HPP em Portugal ou em país da UE/EEE
  • O reinvestimento tem de ocorrer até 24 meses após a venda (ou 36 meses se a compra do novo imóvel tiver acontecido antes da venda)
  • Se reinvestir apenas parcialmente, a isenção é proporcional
  • A AT tem de ser informada na declaração de IRS do ano da venda, mesmo que a isenção seja total

Atenção: a isenção não é automática — tem de ser declarada e documentada. Se falhar o prazo de 24 meses ou não cumprir os requisitos, paga o IRS com juros compensatórios.

Imóveis adquiridos antes de 1989

Imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989 estão isentos de mais-valias independentemente do valor de venda. Esta isenção aplica-se à data de compra pelo actual proprietário — não à data de construção do imóvel.

Simulação: exemplos práticos

Cenário Mais-valia bruta 50% tributável IRS estimado (37%)
Casa comprada em 2015 por 120k€, vendida por 220k€, honorários 9k€≈ 78.000€39.000€≈ 14.430€
Casa comprada em 2010 por 150k€, vendida por 250k€, honorários 10k€, obras 15k€≈ 58.000€29.000€≈ 10.730€
HPP + reinvestimento total em nova HPPqualquer0€0€ (isento)
Adquirido antes de Jan. 1989qualquer0€0€ (isento)

Valores estimativos. O cálculo exacto requer o coeficiente do ano de aquisição e a documentação completa dos encargos. Consulte sempre um contabilista.

O que declarar no IRS e quando

A venda do imóvel é declarada no IRS do ano seguinte à venda (Categoria G — Incrementos Patrimoniais). Se vendeu em 2026, declara em 2027, no prazo habitual de IRS (Abril–Junho). Se beneficiar da isenção por reinvestimento, é declarado igualmente — indicando a intenção de reinvestir ou o reinvestimento já efectuado. Se o reinvestimento ainda não estiver concluído à data da declaração, a isenção fica "suspensa" até ao termo do prazo de 24 meses.

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Perguntas frequentes sobre IRS na venda

Quanto IRS se paga na venda de uma casa?

O IRS incide sobre 50% da mais-valia apurada, à taxa marginal do vendedor. A mais-valia é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra corrigido pelo coeficiente de desvalorização, depois de deduzidos os encargos com a venda e obras dos últimos 12 anos. Com isenção de reinvestimento em HPP, o IRS pode ser zero.

O que é o coeficiente de correcção monetária?

É um factor publicado anualmente pela AT que actualiza o valor de compra com base na inflação acumulada. Quanto mais antigo o imóvel, maior o coeficiente e menor a mais-valia tributável. Favorece sempre o vendedor.

Quando estou isento de mais-valias na venda da casa?

Fica isento se: o imóvel for HPP e reinvestir em outra HPP na UE em 24 meses; se o imóvel foi adquirido antes de Janeiro de 1989; ou se a mais-valia for negativa. A isenção tem de ser declarada no IRS.

Posso deduzir as obras no cálculo das mais-valias?

Sim, mas apenas obras dos últimos 12 anos, com factura em nome do proprietário com NIF válido. Têm de ser obras de valorização — renovação, ampliação ou beneficiação — e não simples manutenção corrente.

Diogo Dias · Consultor Imobiliário AMI 24232

Engenheiro civil com 16 anos de experiência em gestão de projetos de construção. Consultor imobiliário na AML desde 2019, especializado na venda de imóveis em Almada e zona sul do Tejo. Mais de 223 transações e 30M€ em volume de vendas.