Nem sempre. Se o imóvel for a sua habitação própria e permanente (HPP) e reinvestir o produto da venda noutra HPP na UE em 24 meses, está isento. Se o imóvel foi adquirido antes de Janeiro de 1989, também está isento. Nos restantes casos — segunda habitação, imóvel de investimento — paga IRS sobre 50% da mais-valia apurada, à taxa marginal do seu escalão.
A questão das mais-valias gera muita confusão porque a resposta depende inteiramente da situação do vendedor — e há diferenças significativas entre vender a casa onde vive, uma casa de férias ou um imóvel de investimento.
Este artigo organiza de forma clara quem paga, quem está isento e o que é necessário fazer em cada caso.
Quando não paga mais-valias
Há três situações em que a venda de um imóvel em Portugal não gera obrigação de pagamento de IRS sobre mais-valias:
1. Habitação própria e permanente com reinvestimento
Se o imóvel vendido é (ou foi até 24 meses antes) a sua habitação própria e permanente — ou seja, a sua residência habitual onde está inscrito nas Finanças e na Segurança Social — e reinvestir o produto da venda na aquisição de outra HPP em Portugal ou na UE/EEE, fica isento de IRS sobre as mais-valias. A isenção é proporcional ao montante reinvestido: se só reinvestir metade, a isenção é de 50%.
2. Imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989
A lei portuguesa não tributa mais-valias em imóveis cuja aquisição ocorreu antes de 1989. Esta isenção aplica-se à data de compra pelo actual vendedor — não à data de construção ou de escritura anterior. É absoluta e não exige qualquer declaração especial (embora a venda deva constar no IRS do ano seguinte).
3. Mais-valia negativa (menos-valia)
Se vender por menos do que comprou (após correcção monetária), não há mais-valia tributável. As menos-valias imobiliárias, no entanto, não podem ser compensadas com mais-valias de outros activos em Portugal.
Quando paga mais-valias
Paga IRS sobre mais-valias quando:
- Vende uma segunda habitação (casa de férias, casa de família que não é a sua residência habitual)
- Vende um imóvel de investimento (apartamento arrendado, imóvel comprado para revenda)
- Vende a HPP mas não reinveste o produto da venda em outra HPP
- Vende a HPP mas falha o prazo de reinvestimento de 24 meses
Isento
- HPP + reinvestimento total em nova HPP
- Adquirido antes de Jan. 1989
- Mais-valia negativa (menos-valia)
Paga IRS
- Segunda habitação
- Imóvel de investimento/arrendamento
- HPP sem reinvestimento
- HPP com reinvestimento parcial (proporcional)
Como funciona o reinvestimento para isenção
Esta é a isenção mais relevante para a maioria dos vendedores. As regras são precisas e importa conhecê-las antes da escritura:
Prazos
- 24 meses após a escritura de venda: prazo normal para reinvestir em nova HPP
- 36 meses: se comprou primeiro (6 meses antes + 30 meses depois da escritura de venda)
Condições do imóvel novo
- Tem de ser adquirido para habitação própria e permanente — não basta comprar, tem de passar a residir lá
- Pode ser em Portugal ou em qualquer país da União Europeia/EEE
- Pode ser compra, construção ou beneficiação de habitação (com determinadas condições)
O que reinvestir
O valor a reinvestir para isenção total é o valor de realização (preço de venda), não a mais-valia. Se vender por 250.000€, precisa de aplicar esses 250.000€ em nova HPP para ter isenção total. Se aplicar apenas 200.000€, a isenção é de 80% — paga IRS sobre 20% da mais-valia.
Atenção à declaração de IRS: mesmo que esteja isento por reinvestimento, tem de declarar a venda na Categoria G no IRS do ano seguinte. Se o reinvestimento ainda não estiver concluído, declara a intenção. Se depois não cumprir os prazos, paga o imposto com juros.
Quanto paga se não estiver isento
Se a isenção não se aplicar, o cálculo é:
- Apura a mais-valia: preço de venda − (preço de compra × coeficiente de desvalorização da moeda) − encargos com a venda − obras de valorização dos últimos 12 anos
- 50% da mais-valia entra no rendimento colectável do IRS
- Esses 50% são somados aos restantes rendimentos e tributados à taxa marginal do escalão (13,25% a 48% em 2026)
Exemplo: casa comprada em 2015 por 140.000€, vendida em 2026 por 240.000€. Honorários 9.600€, obras 8.000€, coeficiente 1,10.
Mais-valia = 240.000 − (140.000 × 1,10) − 9.600 − 8.000 = 240.000 − 154.000 − 17.600 = 68.400€
Tributável: 34.200€ (50% de 68.400€)
IRS (taxa 37%): ≈ 12.654€
Para o cálculo exacto das mais-valias e estimativa do IRS da sua situação específica, consulte um contabilista. Saiba mais sobre o cálculo em detalhe em IRS na Venda de Casa: Quanto Se Paga.
Mais-valias e a venda na troca de casa
Na troca de casa — vender e comprar em simultâneo — a isenção de mais-valias por reinvestimento em HPP é uma das ferramentas de planeamento mais importantes. O produto da venda é naturalmente reinvestido na compra da nova casa, o que normalmente garante a isenção total ou parcial — desde que os prazos sejam cumpridos e as condições preenchidas.
Saber antecipadamente se haverá mais-valias tributáveis, e de quanto, é essencial para definir o preço mínimo aceitável na venda. O custo total da venda com e sem mais-valias pode ser a diferença entre uma troca rentável e uma que não compensa.
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Pedir AnálisePerguntas frequentes sobre mais-valias
Tenho de pagar mais-valias se a casa for a minha habitação principal?
Se o imóvel for HPP e reinvestir o produto numa nova HPP na UE em 24 meses, fica isento. Se reinvestir apenas parcialmente, a isenção é proporcional. Se não reinvestir, paga IRS sobre 50% da mais-valia à taxa marginal.
Imóveis comprados antes de 1989 pagam mais-valias?
Não. Imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989 estão isentos de mais-valias, independentemente do valor de venda e sem necessidade de reinvestimento.
Quanto tempo tenho para reinvestir e ficar isento?
24 meses após a escritura de venda, ou 36 meses se comprou o novo imóvel antes de vender (6 meses antes + 30 meses após). O reinvestimento tem de ser declarado no IRS do ano da venda.
Pago mais-valias numa segunda habitação ou imóvel de investimento?
Sim. Para imóveis que não sejam a HPP do vendedor, as mais-valias são tributadas em IRS sobre 50% do ganho, à taxa marginal. Não existe isenção por reinvestimento nestes casos.