Resposta rápida

Nem sempre. Se o imóvel for a sua habitação própria e permanente (HPP) e reinvestir o produto da venda noutra HPP na UE em 24 meses, está isento. Se o imóvel foi adquirido antes de Janeiro de 1989, também está isento. Nos restantes casos — segunda habitação, imóvel de investimento — paga IRS sobre 50% da mais-valia apurada, à taxa marginal do seu escalão.

A questão das mais-valias gera muita confusão porque a resposta depende inteiramente da situação do vendedor — e há diferenças significativas entre vender a casa onde vive, uma casa de férias ou um imóvel de investimento.

Este artigo organiza de forma clara quem paga, quem está isento e o que é necessário fazer em cada caso.

Quando não paga mais-valias

Há três situações em que a venda de um imóvel em Portugal não gera obrigação de pagamento de IRS sobre mais-valias:

1. Habitação própria e permanente com reinvestimento

Se o imóvel vendido é (ou foi até 24 meses antes) a sua habitação própria e permanente — ou seja, a sua residência habitual onde está inscrito nas Finanças e na Segurança Social — e reinvestir o produto da venda na aquisição de outra HPP em Portugal ou na UE/EEE, fica isento de IRS sobre as mais-valias. A isenção é proporcional ao montante reinvestido: se só reinvestir metade, a isenção é de 50%.

2. Imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989

A lei portuguesa não tributa mais-valias em imóveis cuja aquisição ocorreu antes de 1989. Esta isenção aplica-se à data de compra pelo actual vendedor — não à data de construção ou de escritura anterior. É absoluta e não exige qualquer declaração especial (embora a venda deva constar no IRS do ano seguinte).

3. Mais-valia negativa (menos-valia)

Se vender por menos do que comprou (após correcção monetária), não há mais-valia tributável. As menos-valias imobiliárias, no entanto, não podem ser compensadas com mais-valias de outros activos em Portugal.

Quando paga mais-valias

Paga IRS sobre mais-valias quando:

  • Vende uma segunda habitação (casa de férias, casa de família que não é a sua residência habitual)
  • Vende um imóvel de investimento (apartamento arrendado, imóvel comprado para revenda)
  • Vende a HPP mas não reinveste o produto da venda em outra HPP
  • Vende a HPP mas falha o prazo de reinvestimento de 24 meses

Isento

  • HPP + reinvestimento total em nova HPP
  • Adquirido antes de Jan. 1989
  • Mais-valia negativa (menos-valia)

Paga IRS

  • Segunda habitação
  • Imóvel de investimento/arrendamento
  • HPP sem reinvestimento
  • HPP com reinvestimento parcial (proporcional)

Como funciona o reinvestimento para isenção

Esta é a isenção mais relevante para a maioria dos vendedores. As regras são precisas e importa conhecê-las antes da escritura:

Prazos

  • 24 meses após a escritura de venda: prazo normal para reinvestir em nova HPP
  • 36 meses: se comprou primeiro (6 meses antes + 30 meses depois da escritura de venda)

Condições do imóvel novo

  • Tem de ser adquirido para habitação própria e permanente — não basta comprar, tem de passar a residir lá
  • Pode ser em Portugal ou em qualquer país da União Europeia/EEE
  • Pode ser compra, construção ou beneficiação de habitação (com determinadas condições)

O que reinvestir

O valor a reinvestir para isenção total é o valor de realização (preço de venda), não a mais-valia. Se vender por 250.000€, precisa de aplicar esses 250.000€ em nova HPP para ter isenção total. Se aplicar apenas 200.000€, a isenção é de 80% — paga IRS sobre 20% da mais-valia.

Atenção à declaração de IRS: mesmo que esteja isento por reinvestimento, tem de declarar a venda na Categoria G no IRS do ano seguinte. Se o reinvestimento ainda não estiver concluído, declara a intenção. Se depois não cumprir os prazos, paga o imposto com juros.

Quanto paga se não estiver isento

Se a isenção não se aplicar, o cálculo é:

  1. Apura a mais-valia: preço de venda − (preço de compra × coeficiente de desvalorização da moeda) − encargos com a venda − obras de valorização dos últimos 12 anos
  2. 50% da mais-valia entra no rendimento colectável do IRS
  3. Esses 50% são somados aos restantes rendimentos e tributados à taxa marginal do escalão (13,25% a 48% em 2026)

Exemplo: casa comprada em 2015 por 140.000€, vendida em 2026 por 240.000€. Honorários 9.600€, obras 8.000€, coeficiente 1,10.
Mais-valia = 240.000 − (140.000 × 1,10) − 9.600 − 8.000 = 240.000 − 154.000 − 17.600 = 68.400€
Tributável: 34.200€ (50% de 68.400€)
IRS (taxa 37%): ≈ 12.654€

Para o cálculo exacto das mais-valias e estimativa do IRS da sua situação específica, consulte um contabilista. Saiba mais sobre o cálculo em detalhe em IRS na Venda de Casa: Quanto Se Paga.

Mais-valias e a venda na troca de casa

Na troca de casa — vender e comprar em simultâneo — a isenção de mais-valias por reinvestimento em HPP é uma das ferramentas de planeamento mais importantes. O produto da venda é naturalmente reinvestido na compra da nova casa, o que normalmente garante a isenção total ou parcial — desde que os prazos sejam cumpridos e as condições preenchidas.

Saber antecipadamente se haverá mais-valias tributáveis, e de quanto, é essencial para definir o preço mínimo aceitável na venda. O custo total da venda com e sem mais-valias pode ser a diferença entre uma troca rentável e uma que não compensa.

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Perguntas frequentes sobre mais-valias

Tenho de pagar mais-valias se a casa for a minha habitação principal?

Se o imóvel for HPP e reinvestir o produto numa nova HPP na UE em 24 meses, fica isento. Se reinvestir apenas parcialmente, a isenção é proporcional. Se não reinvestir, paga IRS sobre 50% da mais-valia à taxa marginal.

Imóveis comprados antes de 1989 pagam mais-valias?

Não. Imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989 estão isentos de mais-valias, independentemente do valor de venda e sem necessidade de reinvestimento.

Quanto tempo tenho para reinvestir e ficar isento?

24 meses após a escritura de venda, ou 36 meses se comprou o novo imóvel antes de vender (6 meses antes + 30 meses após). O reinvestimento tem de ser declarado no IRS do ano da venda.

Pago mais-valias numa segunda habitação ou imóvel de investimento?

Sim. Para imóveis que não sejam a HPP do vendedor, as mais-valias são tributadas em IRS sobre 50% do ganho, à taxa marginal. Não existe isenção por reinvestimento nestes casos.

Diogo Dias · Consultor Imobiliário AMI 24232

Engenheiro civil com 16 anos de experiência em gestão de projetos de construção. Consultor imobiliário na AML desde 2019, especializado na venda de imóveis em Almada e zona sul do Tejo. Mais de 223 transações e 30M€ em volume de vendas.