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Cidadãos estrangeiros e não-residentes fiscais em Portugal podem obter crédito habitação em bancos portugueses sem restrição legal de nacionalidade. As condições diferem dos residentes: financiamento máximo de 60–75% do valor do imóvel (vs. 90% para residentes em HPP), NIF português obrigatório, comprovativo de rendimentos no país de residência e extracto bancário dos últimos 3–6 meses. Cidadãos da UE têm processo mais simples; cidadãos extra-comunitários podem precisar de procurador para obter o NIF. Os spreads são geralmente semelhantes, mas o valor de entrada mais elevado é o principal condicionante. Bancos com equipas especializadas em clientes não-residentes: Millennium BCP, Santander e BPI. O processo completo — da pré-aprovação à escritura — demora habitualmente 2–3 meses.

Sim, cidadãos estrangeiros e não-residentes em Portugal podem obter crédito habitação em bancos portugueses. Não há restrição legal de nacionalidade. O que existe são condições diferentes das aplicadas a residentes fiscais: entrada mínima mais elevada — habitualmente 30% a 40% do valor do imóvel — e documentação específica que comprova capacidade financeira no país de origem.

Residentes vs. não-residentes — as diferenças principais

CondiçãoResidente fiscal PortugalNão-residente
LTV máximo (financiamento/avaliação)Até 80%–90%Tipicamente 60%–70%
Entrada mínima10%–20% do valor30%–40% do valor
Spread típico1,0%–1,8%1,5%–2,5%
Prazo máximoAté 40 anos (limite etário)Habitualmente até 30–35 anos
DocumentaçãoPortuguesa (IRS, recibos)País de origem + tradução se necessário

Valores de referência para 2026. Condições variam por banco e perfil do cliente. Sujeito a aprovação individual.

O processo passo a passo para não-residentes

1. Obter o NIF português

O Número de Identificação Fiscal (NIF) português é obrigatório para qualquer transacção imobiliária em Portugal e para abrir conta bancária. Não-residentes podem obtê-lo nas Finanças com representante fiscal, ou através de advogado com procuração. O processo demora habitualmente um dia útil presencialmente ou até duas semanas por representante.

2. Abrir conta bancária portuguesa

Para crédito habitação num banco português, é necessária uma conta no mesmo banco. Vários bancos portugueses permitem abertura de conta para não-residentes — alguns com processo parcialmente digital, mas com visita presencial ou envio de documentação original habitualmente necessária.

3. Obter pré-aprovação antes de fazer oferta

A pré-aprovação indica que o banco analisou o perfil financeiro e está disposto a financiar até um determinado montante. Não é garantia de aprovação final — que depende também da avaliação bancária do imóvel específico — mas é indispensável para negociar com confiança e evitar comprometer um sinal sem garantia de financiamento.

A avaliação bancária é independente do preço acordado. Se o banco avaliar o imóvel abaixo do preço de venda, financia apenas a percentagem do valor de avaliação — e o comprador tem de cobrir a diferença com capitais próprios. Este cenário é mais comum em mercados com valorização rápida.

4. Documentação necessária

Os documentos tipicamente exigidos por bancos portugueses a não-residentes:

Financiar fora de Portugal — uma alternativa comum

Muitos compradores internacionais optam por financiar a compra através do seu banco de origem — especialmente compradores britânicos, franceses ou americanos com activos significativos no país de origem que podem ser usados como garantia.

Esta opção simplifica o processo português e pode oferecer condições mais favoráveis, dependendo do perfil do comprador e das taxas vigentes no país de origem. A desvantagem é a exposição cambial se o rendimento não for em euros.

Custos totais a orçamentar numa compra com crédito

CustoValor típicoPago por
Entrada (não-residente)30%–40% do valor do imóvelComprador
IMT (imposto de transferência)0%–8% consoante valor e usoComprador
Imposto de Selo0,8% do valor de escrituraComprador
Notário e registo€800–€1.500Comprador
Advogado (recomendado)1%–1,5% do valorComprador
Avaliação bancária€200–€400Comprador

Perguntas frequentes

Sim. Cidadãos de qualquer nacionalidade — residentes ou não residentes em Portugal — podem solicitar crédito habitação a bancos portugueses. Não existe restrição legal de acesso ao crédito por razão de nacionalidade. As condições diferem das aplicadas a residentes fiscais, nomeadamente no rácio de financiamento e nos requisitos documentais.

Os bancos portugueses financiam habitualmente entre 60% e 70% do valor de avaliação bancária para não-residentes fiscais em Portugal. Isto significa uma entrada mínima de 30% a 40% do valor do imóvel, acrescida dos custos de transacção (IMT, Imposto de Selo, escritura, advogado — habitualmente 7% a 10% do preço). Para residentes fiscais em Portugal, o financiamento pode atingir 80% a 90%.

Os documentos tipicamente exigidos incluem: passaporte ou bilhete de identidade válido; NIF português; últimas declarações de IRS ou equivalente no país de residência (habitualmente 2 a 3 anos); comprovativos de rendimentos (recibos de vencimento, extractos bancários, declaração contabilística se empresário); extractos bancários dos últimos 3 a 6 meses; informação sobre outros créditos ou responsabilidades financeiras. Para compradores de países fora da UE, pode ser solicitada documentação adicional.

As taxas de juro base para não-residentes são idênticas às aplicadas a residentes — indexadas à Euribor (taxa variável) ou à taxa fixa acordada. A diferença está no spread aplicado pelo banco, que pode ser ligeiramente superior para não-residentes, reflectindo o perfil de risco avaliado. Em 2025-2026, os spreads para não-residentes situam-se habitualmente entre 1,5% e 2,5%, variando por banco e perfil.

Diogo Dias · Consultor Imobiliário AMI 24232

Engenheiro civil com 16 anos de experiência em gestão de projetos de construção. Consultor imobiliário na AML desde 2019, especializado na venda de imóveis em Almada e na zona sul do Tejo. Mais de 223 transações e 30M€ em volume de vendas.