Resposta rápida

O inquilino pode opor-se à renovação do contrato com aviso de 120 dias (contratos de 6 anos ou mais), 90 dias (1 a 6 anos) ou 60 dias (6 meses a 1 ano), ou denunciá-lo a qualquer momento depois de decorrido um terço do prazo, com 120 dias (contratos de um ano ou mais) ou 60 dias. O senhorio só pode opor-se à renovação (240, 120 ou 60 dias; a primeira renovação só após 3 anos) ou resolver o contrato por incumprimento, como mora de 3 meses. A comunicação faz-se por carta registada com aviso de receção.

Regras do Código Civil em vigor a 1 de novembro de 2026. A reforma do arrendamento ainda não está em vigor.

Em linguagem corrente, "rescindir" é tudo: o inquilino que se vai embora, o senhorio que quer a casa de volta, o contrato que acaba por falta de pagamento. Na lei são figuras diferentes, com prazos e consequências diferentes — e errar o prazo custa dinheiro. Este guia resume as regras em vigor, com os artigos do Código Civil.

Rescindir, denunciar, resolver: qual a diferença

FiguraO que éQuem podePrecisa de motivo?
Oposição à renovaçãoImpedir que um contrato de prazo certo se renove no fim do prazoInquilino e senhorioNão, em regra
DenúnciaPôr fim ao contrato antes do fim do prazo (ou a um contrato sem prazo), com aviso prévioInquilino: livremente. Senhorio: só nos casos previstos na leiInquilino: não. Senhorio: sim
ResoluçãoPôr fim ao contrato por incumprimento da outra parte (a "rescisão com justa causa")Inquilino e senhorioSim, com fundamento legal

O inquilino: como pode terminar o contrato

1. Opor-se à renovação, no fim do prazo

Os contratos de prazo certo renovam-se automaticamente, por períodos iguais ou, no mínimo, de três anos (artigo 1096.º). Quem não quer a renovação tem de avisar com a antecedência da tabela abaixo.

Duração do contrato (inicial ou da renovação)Oposição do inquilino à renovaçãoOposição do senhorio à renovação
6 anos ou mais120 dias240 dias
1 ano a menos de 6 anos90 dias120 dias
6 meses a menos de 1 ano60 dias60 dias
Menos de 6 meses1/3 do prazo1/3 do prazo

O aviso conta-se para trás, a partir do fim do prazo inicial ou da renovação em curso (artigos 1097.º e 1098.º do Código Civil).

2. Denunciar a qualquer momento, depois de decorrido um terço do prazo

Depois de passado um terço do prazo do contrato (ou da renovação em curso), o inquilino pode pôr-lhe fim a qualquer altura, com aviso de 120 dias se o prazo for de um ano ou mais, ou de 60 dias se for inferior (artigo 1098.º, n.º 3). A cessação produz efeitos no fim de um mês do calendário.

Nos contratos de duração indeterminada, a denúncia só é possível depois de seis meses de duração efetiva, com os mesmos avisos de 120 ou 60 dias, consoante o contrato já dure um ano ou mais, ou menos (artigo 1100.º).

3. Se o senhorio se opôs à renovação

Quando o senhorio já se opôs à renovação, o inquilino pode terminar a qualquer momento com 30 dias de aviso (artigo 1098.º, n.º 4).

E se não cumprir o aviso? O contrato termina na mesma, mas tem de pagar as rendas correspondentes ao período de aviso em falta. Não paga se a cessação resultar de desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou de quem viva com ele em economia comum há mais de um ano (artigo 1098.º, n.º 6).

O senhorio: oposição à renovação e denúncia

  • Oposição à renovação (artigo 1097.º): com 240, 120 ou 60 dias de aviso, consoante a duração, como na tabela acima. A oposição à primeira renovação só produz efeitos três anos após o início do contrato, salvo se o senhorio precisar da casa para habitação própria ou de um descendente em 1.º grau.
  • Denúncia de contratos sem prazo (artigo 1101.º): só nos casos da lei — necessidade de habitação do senhorio ou de descendentes em 1.º grau; demolição ou obras de remodelação profundas; ou comunicação com, pelo menos, cinco anos de antecedência.

Resolução por incumprimento: a rescisão "com justa causa"

O artigo 1083.º do Código Civil permite a qualquer das partes resolver o contrato quando o incumprimento da outra, pela sua gravidade ou consequências, torna inexigível manter o arrendamento. Para o senhorio, os fundamentos mais frequentes são:

  • falta de pagamento: mora de três meses ou mais no pagamento da renda, encargos ou despesas;
  • atrasos repetidos: mora superior a 8 dias no pagamento da renda, mais de 4 vezes num período de 12 meses;
  • violação de regras de higiene, sossego e boa vizinhança, uso ilícito ou para fim diferente do contratado, não uso do imóvel por mais de um ano, ou cedência ilícita do gozo.

O inquilino, por sua vez, pode resolver o contrato se o senhorio não fizer as obras que lhe cabem e essa omissão comprometer a habitabilidade da casa. Se a outra parte não sair ou não cumprir, é preciso recorrer ao tribunal (ação de despejo) ou ao procedimento especial de despejo — a resolução, só por si, não despeja ninguém.

Como comunicar: carta registada com aviso de receção

As comunicações sobre a cessação do contrato são feitas por escrito, assinadas e por carta registada com aviso de receção, enviada para a morada do contrato. Guarde o talão do registo e o aviso de receção — são a prova de que cumpriu o prazo. Siga estes passos:

  1. Confirme o tipo e o prazo do contrato — Veja se é de prazo certo ou de duração indeterminada e qual a duração inicial ou da renovação em curso.
  2. Escolha a via — Oposição à renovação, no fim do prazo; ou denúncia a qualquer momento, depois de decorrido um terço do prazo (ou seis meses, nos contratos sem prazo).
  3. Calcule o aviso — 120, 90 ou 60 dias na oposição à renovação, consoante a duração; 120 dias (contrato com um ano ou mais) ou 60 dias na denúncia. Escolha uma data de cessação que coincida com o fim de um mês.
  4. Envie a carta — Carta registada com aviso de receção, assinada, para a morada do senhorio constante do contrato. Guarde o talão e o aviso de receção.
  5. Combine a entrega — Marque a vistoria, leia os contadores, entregue as chaves e peça a devolução da caução.

Modelo de carta de denúncia (inquilino)

[Local], [data]

Exmo(a). Senhor(a) [nome do senhorio]
[Morada do senhorio constante do contrato]

Assunto: denúncia do contrato de arrendamento — [morada do imóvel]

Eu, [nome completo], arrendatário do imóvel sito em [morada], ao abrigo do contrato de arrendamento celebrado em [data], venho comunicar, nos termos do artigo 1098.º [ou 1100.º] do Código Civil, que pretendo pôr fim ao contrato com efeitos a [data — último dia de um mês, respeitando o aviso legal], entregando nessa data o locado livre de pessoas e bens.

Solicito que seja combinada uma data para a vistoria, a entrega das chaves e a devolução da caução.

Com os melhores cumprimentos,
[assinatura]

Envie por carta registada com aviso de receção, assinada, para a morada do senhorio constante do contrato. Adapte ao seu caso; em dúvida, consulte um advogado.

Vai vender? A venda não termina o arrendamento

Quem arrenda um imóvel e depois o vende não faz cessar o contrato: o comprador passa a ser o senhorio (artigo 1057.º do Código Civil). Se o imóvel está arrendado há mais de dois anos, o inquilino tem ainda direito de preferência na compra, e tem de ser avisado por carta registada com aviso de receção — dispõe de 30 dias para responder. Quem quer vender um imóvel livre de inquilino tem de planear a cessação com a antecedência certa. Veja Vender ou Arrendar a Casa em Almada e Documentos para Vender Casa (imóvel arrendado).

O que pode mudar com a reforma de 2026

A proposta do Governo, ainda em discussão no Parlamento, prevê, entre outras coisas, reduzir de três para dois meses a mora que permite a resolução, tornar possível a oposição do senhorio à renovação logo no primeiro ciclo e admitir comunicações por email com domicílio eletrónico acordado. Nada disto está em vigor: aplicam-se as regras acima. Acompanhe o ponto de situação em Nova Lei do Arrendamento 2026.

Imóvel arrendado e vontade de vender?

Avaliamos as duas hipóteses — vender com inquilino ou terminar o contrato e vender livre — com os prazos reais da lei e o impacto no preço.

Falar com Diogo Dias

Perguntas frequentes sobre a denúncia e a rescisão do arrendamento

Posso rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo?

Sim. Depois de decorrido um terço do prazo do contrato, o inquilino pode denunciá-lo a qualquer momento com aviso de 120 dias (contratos de um ano ou mais) ou 60 dias (inferiores a um ano). A cessação produz efeitos no fim de um mês. Se não cumprir o aviso, paga as rendas do período em falta.

Como é a carta de denúncia do contrato de arrendamento?

É uma carta escrita e assinada, enviada por correio registado com aviso de receção para a morada do senhorio constante do contrato, que identifica o contrato, indica o artigo aplicável do Código Civil e a data em que o contrato cessa, e pede o agendamento da vistoria e da devolução da caução. Neste artigo tem um modelo.

O senhorio pode não renovar o contrato?

Pode opor-se à renovação com 240, 120 ou 60 dias de aviso, consoante a duração do contrato. A oposição à primeira renovação só produz efeitos três anos depois da celebração do contrato, salvo se o senhorio precisar da casa para habitação própria ou de um filho.

Qual o aviso de que o inquilino precisa para sair?

Para impedir a renovação: 120 dias (contratos de 6 anos ou mais), 90 dias (de 1 a 6 anos), 60 dias (de 6 meses a 1 ano) ou um terço do prazo (inferiores a 6 meses). Para denunciar a meio do contrato: 120 dias (um ano ou mais) ou 60 dias.

O senhorio pode resolver o contrato por falta de pagamento?

Sim, quando há mora de três meses ou mais no pagamento da renda, ou atrasos superiores a 8 dias mais de 4 vezes em 12 meses. Se o inquilino não sair, o senhorio tem de recorrer ao tribunal ou ao procedimento especial de despejo.

Vender a casa faz terminar o arrendamento?

Não. O comprador passa a ser o senhorio e herda o contrato. Se o imóvel estiver arrendado há mais de dois anos, o inquilino tem direito de preferência na compra.

Diogo Dias · Consultor Imobiliário AMI 24232

Engenheiro civil com 16 anos de experiência em gestão de projetos de construção. Consultor imobiliário na AML desde 2019, especializado na venda de imóveis em Almada e zona sul do Tejo. Mais de 223 transações e 30M€ em volume de vendas.