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Para explorar um alojamento local (AL) é preciso registá-lo no RNAL por comunicação prévia à câmara municipal (Balcão do Empreendedor), com seguro obrigatório. Desde o DL 76/2024 o registo deixou de caducar de cinco em cinco anos e de ser intransmissível, mas os municípios podem criar áreas de contenção que limitam novos registos. No IRS, só 35% do rendimento é tributado (50% em áreas de contenção), no regime simplificado. Almada tem 1.777 registos e prepara o seu primeiro regulamento de AL.

Regras em vigor a 1 de novembro de 2026. Os regulamentos municipais de Almada e do Seixal estão em preparação.

Com 1.777 registos de alojamento local (AL) em Almada e um novo regulamento municipal a caminho, a questão deixou de ser só "como registar" e passou a ser "ainda compensa?". Este guia responde às duas, com as regras em vigor em novembro de 2026 e os números locais.

Como registar um alojamento local

O AL é um estabelecimento que presta alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e tem de estar inscrito no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), gerido pelo Turismo de Portugal. Explorar sem registo é ilegal e sujeita a coima. O registo faz-se por comunicação prévia à câmara municipal, no Balcão do Empreendedor; o número é atribuído se a câmara não se opuser no prazo.

  1. Confirme se o imóvel pode ser AL — Verifique o uso e o título de utilização do edifício, o regulamento municipal e se a zona é área de contenção, e consulte as regras do condomínio.
  2. Abra atividade nas Finanças — Declare o início de atividade como trabalhador independente (CAE 55201 ou 55204) ou como sociedade, e trate do enquadramento na Segurança Social.
  3. Contrate o seguro obrigatório — Sem seguro válido, o registo pode ser cancelado.
  4. Submeta a comunicação prévia — No Balcão do Empreendedor, com os dados do imóvel e do titular, dirigida à câmara municipal.
  5. Aguarde o prazo de oposição — A câmara tem 60 dias (90 em áreas de contenção) para se opor. Sem oposição, é atribuído o número de registo no RNAL.
  6. Cumpra as obrigações — Indique o número de registo nos anúncios, tenha livro de reclamações e mantenha o seguro e os dados atualizados no RNAL.

O registo já não caduca

O Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024, revogou a renovação do registo de cinco em cinco anos e a caducidade dos registos inativos. Com isso, o registo deixou de ser pessoal e intransmissível e não caduca com a transmissão do imóvel. Para quem vende ou compra uma casa com AL, é um fator de valor — confirme sempre a situação no RNAL e se a zona tem limites a novos registos.

Áreas de contenção: o que são e o que se passa em Almada e no Seixal

Cada município pode aprovar, por regulamento, áreas de contenção — por freguesia — com limites ao número de novos registos. A assembleia municipal pode suspender novos registos até um ano, e as áreas têm de ser reavaliadas, no mínimo, de três em três anos, com base num estudo sobre a concentração do AL. Nessas áreas, o prazo de oposição da câmara à comunicação prévia passa de 60 para 90 dias.

Em Almada, a câmara aprovou por unanimidade, em maio de 2026, o início do procedimento para o primeiro regulamento municipal de AL do concelho. O número de registos supera os 1.700 e concentra-se na Costa de Caparica; a proposta descreve-o como relativamente estável nos últimos anos e o objetivo é monitorizar e controlar o crescimento:

Zona de AlmadaRegistos de alojamento local (maio de 2026)
Costa de Caparica823
Charneca de Caparica e Sobreda502
Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas276
Caparica e Trafaria139
Laranjeiro e Feijó37
Total do concelho1.777

No Seixal, o projeto de regulamento foi publicado a 22 de junho de 2026 (Aviso n.º 15435/2026/2), com 30 dias úteis de consulta pública, e prevê áreas de contenção absoluta e relativa. Antes de comprar para AL, consulte o regulamento em vigor ou em preparação no concelho do imóvel.

Que impostos paga um AL

  • IRS: os rendimentos são da categoria B. No regime simplificado (até 200.000 € de rendimento bruto anual), só 35% do rendimento entra no IRS; em moradias e apartamentos em área de contenção, são 50%. Esse valor soma-se aos restantes rendimentos e é tributado às taxas progressivas (12,5% a 48% em 2026). Abre-se atividade nas Finanças com o CAE 55201 ou 55204.
  • IMI: em zonas de pressão urbanística, os municípios podem majorar até 100% a taxa de imóveis afetos a alojamento temporário.
  • Segurança Social e IVA: dependem do seu enquadramento (trabalhador independente, sociedade, volume de negócios). Peça aconselhamento a um contabilista antes de começar.
  • Taxa turística: alguns concelhos cobram-na por noite aos hóspedes; confirme no município.

Vale a pena: alojamento local ou arrendamento de longa duração?

Em 2026, a vantagem fiscal do AL ficou mais curta: o IRS de 10% nas rendas moderadas (DL 97/2026) aproxima o arrendamento de longa duração, que dá menos trabalho e menos risco regulamentar. A decisão depende de cinco números: taxa de ocupação, diária média, custos (limpeza, plataformas, energia, seguros, condomínio), tempo de gestão e imposto.

CritérioAlojamento localArrendamento de longa duração
IRSCategoria B, regime simplificado: 35% do rendimento entra no IRS (50% em áreas de contenção), às taxas progressivasTaxa autónoma de 25% (15%, 10% ou 5% em contratos de 5, 10 ou 20 anos ou mais) — ou 10% em rendas até cerca de 2.300 €, até 2029 (DL 97/2026)
ObrigaçõesRegisto no RNAL, seguro obrigatório, livro de reclamações, atividade aberta nas FinançasContrato escrito e comunicação às Finanças
GestãoContínua: reservas, limpeza, check-in, sazonalidadePontual: seleção do inquilino e manutenção
RegulamentaçãoÁreas de contenção e regulamentos municipais em cursoReforma do arrendamento em discussão (ainda não em vigor)

Em termos práticos, o AL costuma justificar-se quando a localização gera procura turística real durante todo o ano e quando o proprietário (ou um gestor) tem capacidade para gerir. Em zonas com muitos registos e áreas de contenção a caminho, o risco de novas restrições é maior. Para comparar com a alternativa de arrendar ou vender, veja Vender ou Arrendar a Casa em Almada e Melhores Zonas da AML para Investimento em Arrendamento; para o enquadramento fiscal e legal do arrendamento, Nova Lei do Arrendamento 2026.

Comprar ou vender um imóvel com alojamento local

  • Compradores: confirme o registo no RNAL, a titularidade, o seguro e o histórico de queixas; verifique a regra de condomínio e a existência de áreas de contenção.
  • Vendedores: um registo ativo e regular é argumento de valor; reúna o histórico de receitas e as declarações fiscais. Peça uma avaliação que separe o valor do imóvel do valor do negócio.
  • Edifício: o imóvel tem de ter utilização adequada; a câmara pode opor-se ao registo se não houver autorização de utilização adequada. Veja Licença de Utilização.

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Perguntas frequentes sobre o alojamento local

Como registar um alojamento local?

Por comunicação prévia à câmara municipal, no Balcão do Empreendedor, depois de abrir atividade nas Finanças e de contratar o seguro obrigatório. Se a câmara não se opuser no prazo (60 dias, ou 90 em áreas de contenção), é atribuído o número de registo no RNAL.

Que impostos pago com alojamento local?

Os rendimentos são da categoria B do IRS. No regime simplificado, só 35% do rendimento é tributado (50% em moradias e apartamentos em áreas de contenção), às taxas progressivas. O IMI pode ser majorado em zonas de pressão urbanística e a Segurança Social e o IVA dependem do enquadramento. Confirme com um contabilista.

Vale a pena ter alojamento local?

Depende da procura turística da zona, da taxa de ocupação, dos custos e do tempo que consegue dedicar à gestão. Em 2026, o IRS de 10% das rendas moderadas aproximou o arrendamento de longa duração, que dá menos trabalho; em zonas com muitos registos há risco de novas restrições municipais.

O que é uma área de contenção?

Uma zona, definida por regulamento municipal por freguesia, onde o número de novos registos de AL pode ser limitado ou suspenso. Tem de ser reavaliada pelo menos de três em três anos. Tem efeitos no registo (prazo de oposição de 90 dias) e no IRS (coeficiente de 50%).

Preciso de licença de utilização para alojamento local?

O edifício tem de ter utilização adequada; a câmara pode opor-se ao registo se não houver autorização de utilização adequada. Confirme com a câmara qual o título exigido no seu caso e veja o nosso artigo sobre a licença de utilização.

O registo de alojamento local passa para o comprador?

Desde o Decreto-Lei 76/2024, o registo deixou de ser pessoal e intransmissível e não caduca com a transmissão da titularidade. Confirme a situação no RNAL e se o município introduziu limites entretanto.

Diogo Dias · Consultor Imobiliário AMI 24232

Engenheiro civil com 16 anos de experiência em gestão de projetos de construção. Consultor imobiliário na AML desde 2019, especializado na venda de imóveis em Almada e zona sul do Tejo. Mais de 223 transações e 30M€ em volume de vendas.