O IMI paga-se em maio (até 100 €), em maio e novembro (entre 100 € e 500 €) ou em maio, agosto e novembro (acima de 500 €). Calcula-se multiplicando o valor patrimonial tributário (VPT) da caderneta predial pela taxa do concelho, entre 0,3% e 0,45% nos prédios urbanos. É devido por quem é proprietário a 31 de dezembro do ano a que respeita. A isenção temporária cobre a habitação própria e permanente com VPT até 125.000 € e rendimento do agregado até 153.300 €, durante 3 anos; pede-se no Portal das Finanças quando não é automática.
Valores e prazos do IMI pago em 2026 (respeitante ao ano de 2025).
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é pago todos os anos por quem é proprietário de um imóvel em Portugal. É dos impostos mais pesquisados — e dos que mais confundem, porque as datas, a taxa e as isenções dependem de cada caso. Este guia responde às dúvidas mais comuns, com os números de 2026.
Quando se paga o IMI em 2026
O IMI paga-se em maio, agosto e novembro, consoante o valor total a pagar. As notas de cobrança ficam disponíveis no Portal das Finanças.
| Valor total do IMI | Prestações | Prazos de pagamento |
|---|---|---|
| Até 100 € | 1 (pagamento único) | Até 31 de maio |
| Mais de 100 € e até 500 € | 2 | Até 31 de maio e até 30 de novembro |
| Mais de 500 € | 3 | Até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro |
Acima de 100 €, pode sempre pagar tudo de uma só vez, em maio.
O IMI que paga em 2026 refere-se ao ano de 2025: é calculado com o valor patrimonial tributário (VPT) e a taxa do município aplicáveis a esse ano. Para consultar o que tem a pagar, entre no Portal das Finanças, na área do IMI (notas de cobrança), com o seu NIF e a sua senha ou Chave Móvel Digital.
Como calcular o IMI
A conta é simples: IMI = VPT × taxa.
- VPT: o valor patrimonial tributário consta da caderneta predial (gratuita no Portal das Finanças). Resulta do valor base, da área e de coeficientes de afetação, localização, qualidade e conforto, e vetustez.
- Taxa: cada assembleia municipal fixa-a dentro de limites legais. Nos prédios urbanos, de 0,3% a 0,45%; nos rústicos, 0,8%.
| Valor patrimonial tributário (VPT) | Taxa de 0,3% | Taxa de 0,325% (Seixal, 2026) | Taxa de 0,45% |
|---|---|---|---|
| 80.000 € | 240 € | 260 € | 360 € |
| 120.000 € | 360 € | 390 € | 540 € |
| 160.000 € | 480 € | 520 € | 720 € |
Em 2026, Lisboa mantém a taxa mínima de 0,3%, o Seixal fixou 0,325% e Oeiras subiu para o máximo de 0,45%. A taxa do seu concelho consulta-se no Portal das Finanças e no site da câmara municipal. Há ainda agravamentos: o triplo da taxa em prédios devolutos ou em ruínas, até mais 30% em prédios degradados e, em zonas de pressão urbanística, até mais 100% em imóveis de alojamento temporário e até mais 25% em casas que não são habitação própria nem estão arrendadas — decisões de cada município.
Quem paga o IMI quando se vende a casa
O IMI é devido por quem é proprietário a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Na prática:
- Se vende a casa em 2026, paga o IMI de 2025 (que vence em 2026), porque era o proprietário a 31 de dezembro de 2025.
- O IMI de 2026 (a pagar em 2027) fica para o comprador, mesmo que tenha sido o vendedor a ter a casa quase todo o ano.
A lei não obriga a repartir o imposto, mas é comum acordar no CPCV uma divisão proporcional. Na escritura, é pedida a declaração de liquidação do IMI. Veja o resto dos custos em O Que Se Paga Quando Se Vende uma Casa e a lista de documentos em Documentos para Vender Casa.
Isenção de IMI: quem tem direito
| Isenção | Limites | Duração | Como se obtém |
|---|---|---|---|
| Temporária — habitação própria e permanente | VPT até 125.000 € e rendimento bruto do agregado até 153.300 € (do ano anterior) | 3 anos, prolongáveis por mais 2 se a assembleia municipal decidir; no máximo 2 vezes por contribuinte | Automática na compra, com base nos dados das Finanças; pedido obrigatório em obras e construção, ou se não aparecer |
| Permanente — baixos rendimentos | Rendimento bruto do agregado até 17.295,59 € e VPT total do agregado até 75.198,20 € (IAS de 2026: 537,13 €) | Enquanto cumprir os limites (revista todos os anos) | Automática |
| Casas novas para arrendar | VPT até 125.000 € | 3 anos, a contar do primeiro arrendamento | Pedido ao Serviço de Finanças |
| Reabilitação urbana | Reconhecimento pela câmara municipal | Prazo próprio | Câmara municipal e Finanças |
Duas notas importantes. A isenção temporária corta a zero acima do limite: se o VPT for de 125.001 €, não há isenção. E não existe isenção de IMI pelo simples facto de ser a primeira casa: o que existe é esta isenção temporária da habitação própria e permanente, com limites de VPT e de rendimento.
Como pedir a isenção de IMI
Na compra de casa própria, a isenção temporária costuma ser aplicada automaticamente. Em obras, construção, ampliações — ou se não a vir aplicada — tem de a pedir. Siga estes passos:
- Confirme se já tem a isenção — Consulte a caderneta predial ou use a opção Consultar Isenções no Portal das Finanças. Na compra, a isenção é muitas vezes aplicada automaticamente.
- Fixe o domicílio fiscal na casa — Altere a morada fiscal para o imóvel nos 6 meses seguintes à compra ou à conclusão das obras.
- Reúna os elementos do imóvel — Identifique o prédio pelo artigo matricial e pela fração, que constam da caderneta predial, e junte os documentos pedidos (por exemplo, a licença de utilização em caso de obras).
- Entregue o pedido — No Portal das Finanças, em Isenção de IMI, escolha Entregar Pedido, indique o motivo (habitação própria e permanente) e identifique o imóvel. Tem 60 dias depois dos 6 meses.
- Acompanhe a decisão — Use Consultar Pedido de Isenção. A decisão cabe ao chefe do Serviço de Finanças da área do imóvel.
Os prazos são curtos: 6 meses para fixar o domicílio fiscal na casa, a contar da compra ou da conclusão das obras, e 60 dias depois disso para pedir a isenção. Um pedido fora do prazo é aceite, mas só produz efeitos no ano em que é feito. Quando a isenção termina (por exemplo, por venda ou mudança de residência) e as Finanças não o sabem, tem 30 dias para o comunicar na declaração Modelo 1 do IMI.
Como pagar menos IMI, legalmente
- Peça as isenções a que tem direito — a mais esquecida é a temporária, depois de comprar casa.
- Confira a caderneta predial: áreas, anexos, estado de conservação e afetação erradas aumentam o VPT. Se encontrar erros, peça a correção ou, se discordar da avaliação, uma segunda avaliação nos prazos legais.
- IMI Familiar: muitos municípios reduzem a taxa ou o imposto a quem tem filhos a cargo. Em 2025, mais de 270 aplicavam-no.
- Atenção a casas de investimento: imóveis devolutos pagam o triplo da taxa em muitos casos.
Para quem compra casa, o IMI é só um dos custos; veja a Calculadora de Compra de Casa para o total e Escritura de Imóvel: Como Funciona e o Que Fazer Depois para o que fazer logo a seguir. O adicional ao IMI (AIMI) só atinge patrimónios imobiliários elevados (acima de 600.000 € de VPT por contribuinte) e não é o caso da maioria dos proprietários.
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Falar com Diogo DiasPerguntas frequentes sobre o IMI
Em que mês se paga o IMI?
Em maio, agosto e novembro, consoante o valor: até 100 €, paga-se em maio; entre 100 € e 500 €, em maio e novembro; acima de 500 €, em maio, agosto e novembro. Os prazos terminam a 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
Como se calcula o IMI?
Multiplica-se o valor patrimonial tributário (VPT) do prédio pela taxa do município, que vai de 0,3% a 0,45% nos prédios urbanos. Com um VPT de 120.000 € e uma taxa de 0,3%, o IMI é de 360 € por ano.
Como pedir a isenção de IMI?
No Portal das Finanças, em Isenção de IMI, opção Entregar Pedido, indicando como motivo a habitação própria e permanente e identificando o imóvel pelo artigo matricial e fração. Tem 6 meses para fixar o domicílio fiscal na casa e mais 60 dias para pedir, quando a isenção não é automática.
Quem paga o IMI se vender a casa?
Quem for proprietário a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Se vender em 2026, paga o IMI de 2025 (vence em 2026) e o comprador paga o de 2026 (vence em 2027). No CPCV podem acordar uma divisão proporcional.
Há isenção de IMI na primeira habitação?
Não existe isenção só por ser a primeira casa. Existe a isenção temporária da habitação própria e permanente (VPT até 125.000 € e rendimento do agregado até 153.300 €, 3 anos) e a isenção permanente para baixos rendimentos (rendimento até 17.295,59 € e VPT total até 75.198,20 €).
Posso consultar o IMI a pagar em 2026 online?
Sim, no Portal das Finanças, na área do IMI, com NIF e senha ou Chave Móvel Digital. Aí encontra as notas de cobrança e as referências de pagamento.