Resposta rápida

Ao trocar de casa, a mais-valia da casa vendida fica fora de IRS se reinvestir o valor da venda — menos o crédito da casa vendida que seja liquidado com ele — noutra habitação própria e permanente, entre 24 meses antes e 36 meses depois da escritura de venda, e declarar essa intenção no Anexo G do IRS do ano da venda. A casa vendida tem de ter sido a sua morada fiscal nos 12 meses anteriores e a nova tem de passar a sê-lo até 12 meses após o reinvestimento. Se reinvestir só parte do valor, a exclusão é proporcional.

Regras em vigor a 1 de novembro de 2026 (artigo 10.º do Código do IRS, com a redação do Decreto-Lei n.º 97/2026).

Quem vende a casa onde vive para comprar outra costuma ter uma dúvida antes de todas as outras: vou pagar mais-valias? Na maioria das trocas de casa a resposta pode ser "não" — mas só se o reinvestimento for planeado e declarado como a lei exige. Este artigo explica como funciona, passo a passo, com as regras em vigor em 2026.

O que é o reinvestimento e porque importa na troca de casa

Quando vende um imóvel por mais do que pagou, a diferença — corrigida pela desvalorização da moeda e depois de descontadas as despesas — é uma mais-valia. Sendo residente, só 50% desse ganho entra no seu rendimento e é tributado às taxas gerais de IRS, que em 2026 vão de 12,5% a 48%.

O reinvestimento é a regra que permite excluir esse ganho de tributação quando vende a casa onde mora para comprar outra onde vai morar. Está no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS e, para quem troca de casa, é a regra fiscal com mais dinheiro em jogo. Se ainda está a perceber se vai ter mais-valias, comece por Mais-Valias na Venda de Casa: Tenho de Pagar?.

As condições do reinvestimento, uma a uma

Para a mais-valia ficar fora de IRS, têm de se verificar em simultâneo todas as condições seguintes.

1. A casa vendida era a sua habitação própria e permanente

Tem de ter sido a sua morada fiscal (ou a do seu agregado) durante os 12 meses anteriores à venda — ou anteriores ao reinvestimento, se este tiver acontecido primeiro. A lei admite exceções quando a situação familiar mudou: casamento ou união de facto, divórcio ou aumento do número de dependentes.

2. Reinveste o valor certo

Não é o preço de venda inteiro. O que tem de reinvestir é o valor de realização deduzido do capital em dívida do crédito da casa vendida que seja liquidado com a venda. Quem ainda deve ao banco precisa de reinvestir menos do que o preço da escritura.

3. Reinveste no sítio certo

Conta a compra de outro imóvel, a compra de terreno para construção (e a construção), ou a ampliação e o melhoramento de outro imóvel — sempre para habitação própria e permanente, em Portugal ou noutro Estado da UE ou do EEE com troca de informação fiscal.

4. Cumpre a janela de 24 meses antes e 36 meses depois

O reinvestimento tem de acontecer entre 24 meses antes e 36 meses depois da data da venda (a data da escritura). Pode, por isso, comprar a casa nova até dois anos antes de vender a antiga, ou até três anos depois.

5. Declara a intenção de reinvestir

No IRS do ano da venda tem de indicar, no Anexo G, que vai reinvestir (ainda que apenas parte do valor) e quanto. É uma condição prevista na lei: sem esta declaração, a Autoridade Tributária pode recusar a exclusão.

6. Muda-se mesmo para a casa nova

A casa comprada tem de passar a ser a sua morada fiscal e a sua habitação própria e permanente até 12 meses depois do reinvestimento. Comprar para arrendar, ou para usar como segunda habitação, não serve.

Atenção a um erro frequente: circulam por aí prazos como "24 meses depois da venda" ou "36 meses se comprou primeiro". Não correspondem à regra atual do Código do IRS. A janela é de 24 meses antes a 36 meses depois da venda, o que dá muito mais folga a quem precisa de vender depois de comprar.

Comprou primeiro e vendeu depois? Também conta

A janela de 24 meses antes existe precisamente para a troca de casa em que a compra acontece primeiro — por exemplo, com crédito-ponte ou com uma escritura diferida. Nesses casos, a casa antiga pode deixar de ser a sua morada antes de ser vendida; por isso o teste dos 12 meses de habitação própria faz-se, se for mais favorável, relativamente à data do reinvestimento.

Se ainda está a decidir a ordem das escrituras, leia Vender Antes ou Comprar Antes na Troca de Casa e O Intervalo entre Escrituras.

Reinvestimento parcial: como se calcula

Se reinvestir menos do que o valor exigido, a exclusão não se perde: é proporcional ao montante reinvestido. A parte do ganho que corresponde ao dinheiro não reinvestido é tributada normalmente (50% do ganho, às taxas de IRS).

Exemplo (Almada): casa vendida por 285.000 €, com 75.000 € de crédito liquidado na escritura. Valor de aquisição corrigido: 168.000 €. Despesas de venda e de obras: 17.500 €.

Mais-valia apurada: 285.000 − 168.000 − 17.500 = 99.500 €.
Valor a reinvestir: 285.000 − 75.000 = 210.000 €.

CenárioValor reinvestidoParte do ganho excluídaIRS estimado
Não reinveste0 €0%≈ 20.900 €
Reinvestimento parcial (casa mais barata)168.000 €80%≈ 3.500 €
Reinvestimento total210.000 € ou mais100%0 €

IRS estimado com rendimento coletável de base de 30.000 €, tabela de IRS de 2026 e 50% do ganho tributado. O valor real depende dos seus restantes rendimentos.

Compare o resultado com o seu caso na Calculadora de Troca de Casa (quanto recebe da venda e quanto precisa para a nova compra) e na Calculadora de Venda de Casa (valor líquido depois de comissão e crédito).

Como declarar o reinvestimento no Anexo G

A declaração faz-se no Modelo 3 do IRS, entre abril e junho do ano seguinte ao da venda. Siga estes passos:

  1. Reúna os documentos — Escrituras de venda e de compra, extrato do crédito liquidado, comprovativos de pagamento e caderneta predial da casa nova. Prove também que a casa vendida era a sua morada fiscal nos 12 meses anteriores.
  2. Declare a venda no Quadro 4 — No Anexo G do IRS do ano da venda, indique as datas e os valores de venda e de aquisição e as despesas, para apurar a mais-valia.
  3. Indique o reinvestimento no Quadro 5-A — Se já comprou a casa nova (antes ou no mesmo ano), declare o valor reinvestido e identifique o imóvel no Quadro 5-A1. Se ainda não comprou, declare a intenção de reinvestir e o montante.
  4. Declare nos anos seguintes — Em cada um dos três IRS seguintes, indique o montante que reinvestiu nesse ano e identifique o imóvel.
  5. Fixe a morada na casa nova — Atualize o domicílio fiscal para a casa nova e passe a habitá-la até 12 meses depois do reinvestimento.

A numeração dos quadros do Anexo G pode mudar de ano para ano; confirme-a na declaração em vigor ou com o seu contabilista. Se a compra da casa nova for financiada com crédito, peça também ao contabilista para validar como indicar o montante reinvestido.

O que acontece se falhar o prazo

Se o reinvestimento não for feito, ou for só parcial, o ganho não reinvestido é tributado no ano em que termina o prazo — e o imposto é acrescido de juros compensatórios contados desde o ano da venda.

Há uma proteção para imprevistos: se contratou a compra (ou assinou um CPCV, ou um contrato de empreitada) dentro do prazo e o negócio falhou por facto que não lhe é imputável, estando o incumprimento em tribunal, o prazo de reinvestimento suspende-se. Tem de comunicar a situação à Autoridade Tributária no IRS do ano em que terminam os 36 meses e, se a decisão lhe for favorável, tem 12 meses após o trânsito em julgado para concluir o reinvestimento.

Novidade de 2026: reinvestir em casas para arrendar

Para vendas feitas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029, o Decreto-Lei n.º 97/2026 criou uma segunda via. O ganho também fica excluído de tributação se o valor de realização (deduzido do crédito) for reinvestido na compra de imóveis em Portugal destinados a arrendamento habitacional com renda mensal até 2,5 vezes a retribuição mínima de 2026 — cerca de 2.300 €.

Esta via aplica-se à venda da habitação própria e também à de outras casas, como uma segunda habitação. As condições são apertadas:

  • mesma janela de 24 meses antes a 36 meses depois, e intenção declarada no IRS do ano da venda;
  • contrato de arrendamento habitacional nos 6 meses seguintes ao reinvestimento;
  • imóvel arrendado pelo menos 36 meses (seguidos ou não) nos primeiros 5 anos;
  • renda dentro do limite e imóvel não vendido nem doado durante 5 anos.

Se falhar alguma, o ganho é tributado, com juros compensatórios. Para quem troca de casa, esta via é irrelevante; para quem vende uma casa de investimento, é uma opção que antes não existia. Veja o enquadramento em Nova Lei do Arrendamento 2026.

Quando o reinvestimento não se aplica

  • Vendeu uma casa que não era a sua morada (herança, casa de férias): não há reinvestimento em habitação própria. Veja Vender Imóvel de Herança.
  • Tem 65 anos ou mais, ou está reformado: existe uma alternativa — aplicar o valor em produtos de reforma. Leia Isenção de Mais-Valias para Maiores de 65 Anos.
  • Comprou a casa antes de 1989: não paga mais-valias, com ou sem reinvestimento.

Vai trocar de casa? Calculamos o reinvestimento antes de fixar o preço

Analisamos a mais-valia, o valor a reinvestir e a ordem das escrituras antes de colocar a sua casa no mercado — sem compromisso.

Pedir Análise

Perguntas frequentes sobre o reinvestimento de mais-valias

Quais são os prazos de reinvestimento das mais-valias?

O reinvestimento tem de ser feito entre 24 meses antes e 36 meses depois da data da escritura de venda. A casa nova tem ainda de passar a ser a sua habitação própria e permanente, com morada fiscal, até 12 meses depois do reinvestimento.

Como declarar o reinvestimento no Anexo G?

No IRS do ano da venda, preenche o Quadro 4 do Anexo G com os dados da venda e o Quadro 5-A com o reinvestimento já feito ou a intenção de reinvestir, com o respetivo montante; o imóvel novo identifica-se no Quadro 5-A1. Nos três anos seguintes declara o que reinvestiu em cada ano. Confirme a numeração dos quadros na declaração do ano.

E se comprar antes de vender?

Pode: o reinvestimento conta desde 24 meses antes da venda. A casa vendida tem de ter sido a sua habitação própria nos 12 meses anteriores à venda ou, se for anterior, ao reinvestimento.

Reinvestimento parcial: como funciona?

A exclusão de tributação é proporcional ao valor reinvestido. Se reinvestir 80% do montante exigido, 80% da mais-valia fica excluída e os restantes 20% são tributados normalmente (50% do ganho às taxas de IRS).

Posso reinvestir amortizando o crédito da casa?

Amortizar o crédito da casa vendida, com o dinheiro da venda, reduz o montante que tem de reinvestir. Já usar o dinheiro para amortizar outro crédito habitação só contou como reinvestimento nas vendas feitas até 31 de dezembro de 2024; desde 2025 já não conta.

O reinvestimento serve para uma segunda habitação ou para uma casa de arrendamento?

Para a exclusão normal, a casa nova tem de ser a sua habitação própria e permanente. Desde 2026 existe uma via própria para reinvestir em casas para arrendamento habitacional com renda moderada, em vendas feitas até 31 de dezembro de 2029, com condições apertadas.

Diogo Dias · Consultor Imobiliário AMI 24232

Engenheiro civil com 16 anos de experiência em gestão de projetos de construção. Consultor imobiliário na AML desde 2019, especializado na venda de imóveis em Almada e zona sul do Tejo. Mais de 223 transações e 30M€ em volume de vendas.